Inconstitucionalidades a parte, a tal da “lei seca” brasileira preve penas ainda brandas se comparada a lei equivalente em vigor do lado de ca do globo.
Desde setembro de 2007, o motorista que for flagrado sob influencia de alcool (tolerancia equivalente ao da lei brasileira), corre o risco de tomar uma multa de ate 500 mil ienes ou mais de US$ 4.600 e pena de detencao de ate 3 anos em regime fechado. Se o motorista se envolver em acidente com vitima e nao prestar socorro, a multa pode subir para ate 1 milhao de ienes e pena de detencao de ate 10 anos. Caso a vitima morra, a pena de detencao sobe para ate 15 anos. Motorista que se recusar a fazer o teste do bafometro toma multa de 500 mil ienes e corre o risco de permanecer preso por ate 3 anos.
Mas talvez o grande diferencial da lei daqui e que ate o passageiro, portador de habilitacao ou nao, pode ser multado por i) permitir que um sujeito alcoolizado pegue o volante ou ii) oferecer bebida a alguem que va pegar o volante. A multa aos passageiros varia de 300 mil ienes ou 1 milhao e pena de dois a cinco anos de prisao, dependendo da situacao. O mesmo vale para o estabelecimento que oferecer bebida alcoolica a alguem motorizado.
Nao facam perguntas dificeis do tipo como se faz para identificar o estabelecimento que deu cachaca pro pudim de cana.
terça-feira, 29 de julho de 2008
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